Antes, quem precisava de crédito para imóvel, capital de giro ou equipamentos tinha como única opção os bancos.
Autor:
Thiago Eik
Data
2 de nov. de 2025
Mas esse cenário mudou com a criação da CCB e mais recentemente com a possibilidade de cessão deste título para outras estruturas financeiras, como as securitizadoras, uma alternativa que vem ganhando espaço no mercado, uma vez que facilita a distribuição de crédito e impulsiona a inovação e o crescimento econômico.
Neste artigo, você terá acesso a um conteúdo completo sobre o assunto, contemplando desde o conceito até as principais características desse título de crédito.
Mas afinal, o que é CCB?
A CCB (cédula de crédito bancário) é um título de crédito que formaliza uma promessa de pagamento de recursos, emitido por meio de um banco ou outra entidade financeira. Esse contrato de crédito é feito mediante o pagamento de juros mais o principal na data de vencimento da dívida, que é estipulada previamente nos termos do documento.
Por se tratar de um título de crédito extrajudicial, a CCB permite que, em caso de inadimplência, o banco ou outras instituições financeiras façam a cobrança sem recorrer a necessidade de prova, tornando a cobrança mais rápida e com menos custo de despesas administrativas, o que consequentemente torna o crédito mais barato.
Por meio da CCB, entidades licenciadas, como SCD’s, fintechs e outros agentes de crédito, podem viabilizar crédito para pessoas físicas e jurídicas sem recorrer diretamente ao banco.
Isso aconteceu porque recentemente, a lei que criou o instrumento da CCB passou por ajustes que trouxeram ainda mais benefícios para quem procura crédito, já que permitiram a cessão do título para outras estruturas financeiras de crédito, como as securitizadoras, aumentando a oferta e equilibrando o preço.
Neste artigo, você terá acesso a um conteúdo completo sobre o assunto, contemplando desde o conceito até as principais características desse título de crédito.
Principais características e benefícios da CCB
Pode ser emitida por pessoa física ou jurídica;
Juros contratados livremente; (liberdade de negociar as taxas)
Pode ser contratada com ou sem garantia, seja real ou pessoal/fidejussória, incluindo alienação fiduciária de imóvel e veículo;
Pode ser emitida para pagamento em parcelas (iguais ou desiguais);
Pode ser cedida para pessoas fora do sistema financeiro nacional (SFN) (fomento, securitizadoras e fundos) e, uma vez cedida, todas as garantias e juros contratados seguem o principal;
Em caso de não pagamento pode ser executada contra o emitente e seus eventuais garantidores, sem a necessidade de protesto cambial ou prova em juízo.
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